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O demônio transfigura-se em beato: agropecuarista paulista e o novo código florestal | |||
São Paulo, 4 de julho de 2011 | |||
José Sidnei Gonçalves (*) O atual Código Florestal mantêm na ilegalidade 3,7 milhões de hectares da agropecuária paulista. As propriedades rurais ocupam 22 milhões de hectares em São Paulo. Desses 18 milhões são ocupados com lavouras (10 milhões dos quais 5,5 milhões com cana) e criações (8 milhões de hectares de pasto). Se perdermos 3,7 milhões como no atual Código Florestal seria um desastre econômico. E 3,6 milhões de hectares seriam na Bacia Tietê-Paraná, dado que as Bacias do Ribeira e do Paraíba só perderiam 100 mil hectares. O que se quer com a mudança no Código Florestal não é desmatar mais, mas preservar o patrimônio produtivo. Deixe-se claro que não faz qualquer sentido o argumento de que a proposta levaria à redução da vegetação nativa, uma vez que o documento em votação não autoriza ninguém a cortar qualquer árvore em qualquer propriedade rural. Ao contrário, matas ciliares atualmente inexistentes em várias propriedades e que são vitais para conservação do solo e da água, deverão ser recompostas. Em São Paulo a recomposição de APPs implicaria em aumento em torno de 700 mil hectares de vegetação nativa, principalmente em matas ciliares. Outro fato relevante, a agricultura de São Paulo não desmata mais desde 1970, ao contrário recuperou cerca de 150 mil hectares. Essa estrutura de ocupação consolidada está tendo o direito adquirido reconhecido na forma da proposta aprovada na Câmara Federal. A agricultura é o único setor em São Paulo com saldos comerciais positivos no comércio exterior (US$ 12,13 bilhões em 2010), sem ela o déficit comercial seria maior que os US$ 15,48 bilhões de 2010. E a agricultura está em todos os municípios. Daí ser estratégica para a economia paulista. O Relatório Aldo Rebelo que está sendo votado condensa contribuições diversas e não constitui documento de interesses ruralistas tanto que se baseou em vários estudos científicos inclusive de minha autoria. Sou citado nominalmente no documento que tira da ilegalidade os 3,7 milhões de hectares produtivos da agricultura paulista. O critério de contar a área de preservação permanente para efeito de reserva legal que a proposta prevê, tira sozinho da ilegalidade quase 1,5 milhão de hectares paulistas. O da temporalidade outros 2,0 milhões de hectares. O que é isso? A não contagem das áreas de preservação permanente para efeito de reserva legal é uma invenção da Medida Provisória 2166-67 de 2001, quando toda a área paulista já era produtiva. Logo a proposta faz justiça em função de que a lei não pode ter efeito retroativo e quando o agropecuarista desmatou não era proibido logo não cometeu crime algum. A agricultura paulista é uma das mais eficientes do mundo e um setor estratégico para o desenvolvimento estadual e nacional. O que é o critério da temporalidade? Trata-se de respeito ao direito adquirido. O agropecuarista somente é obrigado a seguir leis vigentes na época em que abriu a fazenda. E em São Paulo quando as fazendas e sítios foram abertos não era obrigado manter 20% de reserva legal. Logo não podemos confundir a legislação ambiental justa para São Paulo com a legislação ambiental necessária para a Amazônia. São situações diferentes. E como são diferentes deve ter tratamentos legais também diferentes. Afinal, o principio ambiental de preservação dos ecossistemas não parte exatamente do fato de que cada qual consiste numa dinâmica biológica distinta. A proposta aprovada na Câmara Federal equaciona o reconhecimento do direito adquirido de cerca de 3,5 milhões de hectares da agropecuária paulista. Restariam em torno de 200 mil hectares que dependem de normatização adicional pelos governos estaduais ou pelo governo federal dependendo de como prosperará a Emenda 164 do PMDB no Senado. Não se trata de qualquer anistia, mas de reconhecimento do direito adquirido. Uma vez que só pode ser anistiado o infrator e não é infrator quem seguindo a lei em dado tempo histórico montou a estrutura produtiva de sua propriedade rural. O reconhecimento desse direito implica num fato positivo adicional, qual seja que qualquer seja o formato do Novo Código Florestal que resulte do debate atual, no final das contas, quem terá que preservar o meio ambiente na sua propriedade rural é exatamente o agropecuarista. Não faz sentido imputá-lo a condição de vilão, quando o que se espera dele é exatamente o desempenho de mocinho preservando e ampliando a vegetação nativa. Não mais faz sentido continuar a demonizá-lo quando a sociedade espera dele, na questão ambiental, conduta de beato. (*) José Sidnei Gonçalves é Engenheiro Agrônomo, Doutor em Ciências Econômicas e Pesquisador Científico do Instituto de Economia Agrícola (IEA) da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA). Coordenador de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. |
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